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REGULAMENTO DO CAMPEONATO CATARINENSE 2009
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CAMPEONATO
CATARINENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA DIVISÃO PRINCIPAL
DE 2009
REGULAMENTO
ESPECÍFICO
CAPÍTULO
I
DA DENOMINAÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO
Art. 1º O CAMPEONATO CATARINENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL
DA DIVISÃO PRINCIPAL DE 2009 será disputado
pelas seguintes associações:
I - FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE ---------------------------------------
“FIGUEIRENSE”;
II - CRICIÚMA ESPORTE CLUBE ---------------------------------------------
“CRICIÚMA”;
III - AVAÍ FUTEBOL CLUBE --------------------------------------------------------
“AVAÍ”;
IV - CLUBE ATLÉTICO METROPOLITANO ---------------------------
“METROPOLITANO”;
V - CLUBE NÁUTICO MARCÍLIO DIAS ---------------------------------
“MARCÍLIO DIAS”;
VI - JOINVILLE ESPORTE CLUBE --------------------------------------------
“JOINVILLE”;
VII - CLUBE ATLÉTICO HERMANN AICHINGER -----------------
“HERMANN AICHINGER”;
VIII - ASSOCIAÇÃO CHAPECOENSE DE FUTEBOL ---------------------
“CHAPECOENSE”;
IX - ASSOCIAÇÃO CULTURAL, RECREATIVA E ESPORTIVA
ATLÉTICO CIDADE -“CIDADE AZUL”;
X - BRUSQUE FUTEBOL CLUBE -------------------------------------------------
“BRUSQUE”.
CAPÍTULO
II
DOS TROFÉUS E DOS TÍTULOS
Art. 2º À associação que, ao final
da competição for considerada a primeira colocada,
lhe será atribuído o título de CAMPEÃ
CATARINENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA DIVISÃO PRINCIPAL
DE 2009 e à segunda colocada o título de VICE-CAMPEÃ.
Parágrafo único. A associação
que se sagrar CAMPEÃ da competição receberá
um troféu, em caráter definitivo, a ser denominado
pela Diretoria da FCF, que poderá comercializar a sua
denominação.
Art. 3º Além do troféu a que se refere
o disposto no artigo anterior, a associação
que se sagrar a CAMPEÃ da competição
receberá o troféu transitório denominado
TAÇA COLÉGIO CATARINENSE – 100 ANOS, instituído
pela Resolução de Diretoria nº 95/2004,
da Federação Catarinense de Futebol.
Parágrafo único. A posse temporária do
troféu a se refere o caput deste artigo é do
Figueirense Futebol Clube, Campeão Catarinense de Futebol
Profissional da Divisão Principal de 2008.
CAPÍTULO
III
DA FORMA DE DISPUTA
Art.
4º A competição será disputada em
4 (quatro) Fases conforme abaixo e de acordo com os artigos
seguintes.
I – 1ª Fase – TURNO;
II – 2ª Fase – RETURNO;
III – 3ª Fase – QUADRANGULAR;
IV – 4ª Fase – FINAIS.
Parágrafo único. Nas 1ª, 2ª e 4ªs
Fases (TURNO, RETURNO e FINAIS), todas as associações
iniciarão sempre a disputa com 0 (zero) ponto ganho.
Na 3ª Fase – QUADRANGULAR, as associações
que se classificarem por índice técnico iniciarão
a disputa com 0 (zero) ponto ganho e as associações
que se sagrarem CAMPEAS das 1ª e 2ªs Fases (TURNO
e RETURNO), ou se a mesma associação for campeã
das referidas Fases, iniciará(ão) a disputa
conforme o disposto no parágrafo único do art.
8º deste Regulamento.
1ª FASE – TURNO
Art. 5º A 1ª Fase – TURNO, será disputada
pelas 10 (dez) associações que jogarão
todas entre si, somente os JOGOS DE IDA, conforme tabela elaborada
pelo Departamento Técnico da FCF, com contagem corrida
de pontos ganhos, classificando-se para a 3 ª Fase –
QUADRANGULAR, apenas a primeira colocada, que será
considerada a CAMPEÃ da 1ª Fase – TURNO.
2ª FASE – RETURNO
Art. 6º A 2ª Fase – RETURNO, também
será disputada pelas 10 (dez) associações
que jogarão todas entre si, somente os JOGOS DE VOLTA,
invertendo-se o mando de campo dos jogos da 1ª Fase –
TURNO, com contagem corrida de pontos ganhos, classificando-se
para a 3 ª Fase – QUADRANGULAR, apenas a primeira
colocada, que será considerada a CAMPEÃ da 2ª
Fase – RETURNO.
DA CLASSIFICAÇÃO PARA A 3ª FASE –
QUADRANGULAR
Art. 7º Classificar-se-ão para a disputa da 3ª
Fase – QUADRANGULAR, as associações que
se sagrarem as CAMPEÃS das 1ª e 2ª Fases
(TURNO e RETURNO), bem como mais 2 (duas) associações
que obtiverem os melhores índices técnicos na
soma dos pontos ganhos obtidos nas 1ª e 2ª Fases
(TURNO e RETURNO), excluindo as associações
campeãs daquelas Fases (TURNO e RETURNO).
Parágrafo único. Se porventura a mesma associação
se sagrar CAMPEÃ das 1ª e 2ª Fases (TURNO
e RETURNO), classificar-se-á para a 3ª Fase –
QUADRANGULAR, uma 3ª (terceira) associação
de melhor índice técnico na soma dos pontos
ganhos nas 1ª e 2ª Fases (TURNO e RETURNO).
3ª FASE – QUADRANGULAR
Art. 8º A 3ª Fase – QUADRANGULAR, será
disputada pelas associações que se classificaram
conforme o disposto no artigo anterior, que jogarão
todas entre si, em sistema de TURNO e RETURNO, com contagem
corrida de pontos ganhos, classificando-se para a 4ª
Fase – FINAIS, as 2 (duas) primeiras colocadas.
Parágrafo único. As associações
que se sagrarem CAMPEÃS das 1ª e 2ª Fases
(TURNO e RETURNO), iniciarão a disputa da 3ª Fase
– QUADRANGULAR, cada uma com 1 (um) ponto ganho de bonificação.
Se porventura a mesma associação for CAMPEÃ
das referidas Fases (TURNO e RETURNO), iniciará a disputa
desta 3ª Fase – QUADRANGULAR, com 2 (dois) pontos
ganhos de bonificação.
4ª FASE – FINAIS
Art. 9º A 4ª Fase – FINAIS, será disputada
pelas associações que obtiverem as duas primeiras
colocações na 3ª Fase – QUADRANGULAR,
que jogarão entre si, dois JOGOS DE IDA E VOLTA, sendo
mandante do jogo de volta (segunda partida), a associação
que obtiver o maior número de pontos ganhos em toda
a competição, na soma das 1ª, 2ª e
3ªs Fases (TURNO, RETURNO e QUADRANGULAR), bem como os
pontos de bonificação a que se refere o disposto
no § 2º do artigo anterior.
§ 1º Será considerada vencedora desta Fase
a associação que, após o jogo de volta
(segunda partida), obtiver o maior número de pontos
ganhos em ambas as partidas.
§ 2º Se, ao final do jogo de volta (segunda partida),
as associações terminarem a disputa empatadas
em número de pontos ganhos, independente do saldo de
gols e dos demais índices técnicos estabelecidos
no art. 11 deste Regulamento, haverá uma prorrogação
de 30 (trinta) minutos, em dois tempos de 15 (quinze), para
se conhecer a vencedora desta Fase.
§ 3º Caso a prorrogação do jogo de
volta (segunda partida) terminar empatada, será considerada
vencedora desta Fase a associação mandante do
jogo de volta (segunda partida).
Art. 10. A associação que for a vencedora da
4ª Fase – FINAIS, será considerada a CAMPEÃ
CATARINENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA DIVISÃO PRINCIPAL
DE 2009 e fará jus aos troféus a que se refere
o Capítulo II deste Regulamento.
CAPÍTULO
IV
DO CRITÉRIO DE DESEMPATE - ÍNDICES TÉCNICOS
Art.
11. Ao término das 1ª, 2ª e 3ª Fases
(TURNO, RETURNO e QUADRANGULAR), e, na soma das 1ª e
2ªs Fases (TURNO/RETURNO), no caso de duas ou mais associações
terminarem empatadas em número de pontos ganhos, o
desempate será estabelecido sucessivamente pelos seguintes
índices técnicos:
I - maior número de vitórias;
II - maior saldo de gols;
III - maior número de gols pró;
IV - confronto direto, somente no caso de empate entre 2 (duas)
associações;
V - menor número de cartões vermelhos recebidos;
VI - menor numero de cartões amarelos recebidos;
VII - sorteio.
Parágrafo único. Na soma das 1ª e 2ª
Fases (TURNO e RETURNO) e na 3ª Fase – QUADRANGULAR,
caso venha a ser aplicado o disposto no item IV, considerar-se-á
a soma dos dois jogos realizados entre ambas as associações,
e, se persistir o empate, o desempate dar-se-á pelo
maior número de gols marcados na casa do adversário.
CAPÍTULO
V
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
Art.
12. A classificação final da competição
será a seguinte:
I – a associação que for a vencedora da
4ª Fase – FINAIS, será considerada a 1ª
(primeira) colocada e lhe atribuído o título
de CAMPEÃ da competição, ficando, conseqüentemente,
a perdedora daquela Fase (FINAIS), com a 2ª (segunda)
colocação e com o título de VICE-CAMPEÃ;
II – as 3ª (terceira) e 4ª (quarta) colocações
da competição serão, respectivamente,
as associações que obtiverem as 3ª (terceira)
e 4ª (quarta) colocações na 3ª Fase
– QUADRANGULAR;
III – as demais colocações do campeonato,
da 5ª (quinta) até a 10ª (décima),
serão definidas conforme a classificação
geral das associações, na soma dos pontos ganhos
obtidos nas 1ª e 2ª Fases (TURNO e RETURNO), excluindo
as associações que disputaram a 3ª Fase
– QUADRANGULAR.
CAPÍTULO
VI
DA DISTRIBUIÇÃO DE RENDA
Art.
13. A renda líquida final de todas as partida pertencerá
sempre à associação mandante do jogo.
CAPÍTULO
VII
DOS ESTÁDIOS, DAS VISTORIAS E DO MANDO DE CAMPO
Art.
14. Cada associação terá que apresentar
à Federação Catarinense de Futebol, no
prazo legal, os LAUDOS TÉCNICOS expedidos pelos órgãos
e autoridades competentes pela VISTORIA dos estádios,
conforme o disposto no art. 23 da Lei nº 10.671/2003
- Estatuto de Defesa do Torcedor.
Art. 15. Terão mando de campo das partidas sempre as
associações colocadas à esquerda das
tabelas e serão designadas conforme a denominação
entre aspas constante no art. 1º deste Regulamento.
CAPÍTULO
VIII
DO ACESSO E DO DESCENSO
Art.
16. As associações que obtiverem as 9ª
(nona) e 10ª (décima) colocações
na competição, conforme o disposto no art. 12
deste Regulamento, serão rebaixadas para a disputa
do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Divisão
Especial de 2010.
Art. 17. As associações que se sagrarem CAMPEÃ
e VICE-CAMPEÃ do Campeonato Catarinense de Futebol
Profissional da Divisão Especial de 2009 estarão
classificadas para a disputa do Campeonato Catarinense de
Futebol Profissional da Divisão Principal de 2010.
CAPÍTULO
IX
DA CONDIÇÃO DE JOGO E DOS PRAZOS PARA A INSCRIÇÃO
DE ATLETAS
Art.
18. Terão condição de jogo para a disputa
desta competição os atletas que estiverem devidamente
registrados na Federação Catarinense de Futebol
de acordo com o disposto no Capítulo VII do Código
Desportivo da FCF e neste Regulamento e desde que cumpram
as demais disposições da legislação.
Art. 19. As associações que ainda não
tiverem, no mínimo, 18 (dezoito) atletas registrados
na FCF, terão que protocolizar pedido de registro de
atletas na para completar o número mínimo legal,
conforme o disposto no Calendário de Registro de Atletas,
constante no Anexo Único deste Regulamento.
Art. 20. Poderão ser feitos novos registros de atletas
para a disputa da competição até 1 (um)
dia útil antes da partida em que o atleta irá
atuar, sendo que o prazo final terminará no dia 26/03/2009.
CAPÍTULO
X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art.
21. A regulamentação geral da competição
está inserida no Código Desportivo da Federação
Catarinense de Futebol - FCF, ficando as associações
disputantes deste campeonato obrigadas a cumprir as disposições
constantes no referido Código, sob pena das sanções
previstas na legislação desportiva vigente.
Art. 22. As taxas e demais despesas com a arbitragem, delegados,
fiscais e a taxa da própria entidade, a serem definidas
pela Diretoria da FCF, serão deduzidas da renda da
partida e o pagamento será feito pela própria
Federação através de seus Fiscais, conforme
o disposto no art. 89 do Estatuto da FCF.
Art. 23. A placa de publicidade estática no meio do
campo e de frente para as cabines de televisão de cada
estádio onde houver jogos da competição
será reservada à FCF, que poderá comercializa-la.
Art. 24. Em todos os estádios somente será permitido
o acesso e a afixação de bandeiras e/ou faixas
que contenham as cores, os símbolos e as denominações
dos clubes disputantes da competição, bem como
de faixas das torcidas organizadas que estiverem devidamente
cadastradas na FCF, sendo vedado o acesso e a afixação
de quaisquer outras bandeiras e faixas alusivas a quem quer
que seja.
Parágrafo único. Se ocorrer qualquer infração
às disposições constantes neste artigo
antes da realização da partida, o árbitro
não a iniciará, e, caso a partida já
tiver iniciado e porventura ocorrer a infração,
o árbitro terá que interrompê-la até
que cesse a referida infração, ou suspenderá
o jogo, se a infração persistir, ficando a associação
cuja torcida for à infratora sujeita às penas
do art. 205 do Código Brasileiro de Justiça
Desportiva, observado o disposto no art. 81 do Código
Desportivo da FCF.
Art. 25. Todas as despesas com transporte, hospedagem e alimentação,
serão de responsabilidade das associações
participantes.
Art. 26. O Departamento Técnico da FCF expedirá
os devidos atos e resoluções para a boa e fiel
execução do presente Regulamento.
Art. 27. Os casos omissos e as dúvidas na interpretação
deste Regulamento serão resolvidos pelo Tribunal de
Justiça Desportiva (TJD) do Futebol Catarinense.
Art. 28. Este Regulamento, aprovado pelo Conselho Técnico
de Futebol Profissional da Divisão Principal de 2009
e observado o disposto no art. 9º da Lei 10.671/2003
– Estatuto de Defesa do Torcedor, entrará em
vigor após ser homologado pela Diretoria da FCF, revogadas
as disposições em contrário.
Balneário
Camboriú, 19 de novembro de 2008.
DELFIM PÁDUA PEIXOTO FILHO
Presidente da FCF
Fábio Marcel Nogueira Rodrigo Goeldner Capella
Gerente do Departamento Técnico Procurador Jurídico
CAMPEONATO
CATARINENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA DIVISÃO PRINCIPAL
DE 2009
ANEXO ÚNICO – ART. 19 DO REGULAMENTO
CALENDÁRIO DE REGISTRO DE ATLETAS
As
associações que ainda não tiverem, no
mínimo, 18 (dezoito) atletas registrados na Federação
Catarinense de Futebol, que poderão ser todos jogadores
profissionais, ou, pelo menos, 14 (quatorze) profissionais
e 4 (quatro) não-profissionais, para a disputa do Campeonato
Catarinense de Futebol Profissional da Divisão Principal
de 2009, terão que protocolizar na FCF o pedido registro
e/ou transferência de atletas para completar o número
mínimo legal de 18 (dezoito) jogadores, a partir desta
data e até 1 (um) dia útil antes de sua primeira
partida na competição, sendo ilimitado o número
de atletas.
Para que os pedidos de registro e/ou transferência de
atletas sejam processados pelo Departamento de Registro e
Transferência da FCF até 1 (um) dia útil
antes da partida em que o atleta irá participar, ou
seja, para que o DRT/FCF possa vir a analisar o processo de
registro e/ou transferência de cada atleta, para conceder
o registro do jogador ou devolver a documentação
sem registra-lo, se a mesma estiver indevida, as associações
terão que protocolizar os pedidos de registro na FCF
até as seguintes datas e horários:
Dia 14 de janeiro de 2009 – 4ª feira:
14 horas: BRSUQUE Futebol Clube;
15 horas: Associação Cultural, Recreativa e
Esportiva Atlético CIDADE “AZUL”
16 horas: Associação CHAPECOENSE de Futebol;
17 horas: Clube Atlético HERMANN AICHINGER;
18 horas: JOINVILLE Esporte Clube;
Dia 15 de janeiro de 2009 – 5ª feira:
14 horas: Clube Náutico MARCÍLIO DIAS;
15 horas: Clube Atlético METROPOLITANO;
16 horas: AVAÍ Futebol Clube;
17 horas: CRICIÚMA Esporte Clube;
18 horas: FIGUEIRENSE Futebol Clube.
As associações que não protocolizarem
os pedidos de registro e/ou transferência de seus atletas
até as datas e horários acima mencionados poderão
protocolizá-los até 1 (um) dia útil antes
de sua primeira partida na competição, sendo
que o Departamento de Registro e Transferência da FCF
só irá processa-los se houver tempo hábil
para analisar o processo de registro e/ou transferência
de cada jogador podendo vir a registrar o atleta ou devolver
a documentação sem registra-lo, se a mesma estiver
indevida.
O Departamento de Registro e Transferência (DRT) da
FCF publicará diariamente no site da entidade na internet
a relação dos atletas que estiverem devidamente
registrados por sua associação, sendo que só
poderão atuar aqueles que forem registrados até
1 (um) dia útil antes da partida e desde que cumpram
as demais disposições da legislação
vigente.
Não será obrigatória a publicação
do nome do atleta no Boletim Informativo Diário (BID)
da Confederação Brasileira de Futebol (CBF)
para que seja considerado registrado nesta competição,
conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
Desportiva (STJD) do Futebol.
As associações poderão solicitar o registro
de quantos atletas melhor lhe aprouver até um dia útil
antes do início da partida em que o atleta for atuar,
observado o prazo final abaixo mencionado.
O prazo final para o registro de atletas na competição
terminará no dia 26/03/2009.
Balneário
Camboriú, 19 de novembro de 2008.
DELFIM PÁDUA PEIXOTO FILHO
Presidente da FCF
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